Regulamentação de Criptomoedas: Onde Estamos e Para Onde Vamos?

Regulamentação de Criptomoedas: Onde Estamos e Para Onde Vamos?

O universo das criptomoedas vem conquistando cada vez mais espaço no Brasil e no mundo. Desde 2022, vimos avanços e retrocessos, mas nunca antes tivemos uma base tão sólida para garantir segurança e transparência ao mercado digital. Em fevereiro de 2026, o Banco Central (BC) implementou uma série de normas que mudam completamente o panorama das moedas virtuais no país.

Este artigo explora o estado atual da regulamentação, as principais exigências para instituições, as novas obrigações dos investidores e as perspectivas que se abrem para quem deseja navegar neste ecossistema de forma informada e responsável.

Estado Atual da Regulamentação

No dia 2 de fevereiro de 2026 entraram em vigor três resoluções-chave do BC:

  • Resolução BCB nº 519: cria o conceito de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), impondo requisitos de governança e controles internos.
  • Resolução BCB nº 520: estabelece processos de autorização e prazos de transição para o novo regime.
  • Resolução BCB nº 521: enquadra operações com stablecoins como operações de câmbio.

Adicionalmente, a Resolução nº 548 (19 de fevereiro de 2026) fixou os prazos para análise de pedidos de autorização, acelerando o cronograma de adequação.

Com essas medidas, o BC passa a tratar o mercado cripto como parte integrante do sistema financeiro, impondo governança e controles internos semelhantes aos bancos tradicionais. O objetivo central é criar um ambiente mais estável, atraindo investidores institucionais e reduzindo os riscos associados a fraudes ou colapsos.

Proteção ao Investidor e Segregação Patrimonial

Um dos pilares da nova regulação é a proteção efetiva aos investidores. As prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) devem separar totalmente o patrimônio da empresa dos criptoativos dos clientes, evitando situações de conflito de interesse ou insolvência cruzada.

  • Carteiras distintas para clientes e uso próprio da empresa.
  • Auditorias independentes bienais com relatórios públicos.
  • Provas de reserva que atestem a existência dos ativos.
  • Diretor responsável pela segregação patrimonial.
  • Contas individualizadas em nome de cada cliente.

Além disso, certificação técnica independente passa a ser obrigatória, verificando requisitos como segregação patrimonial e prova de reservas. Essas medidas visam restaurar a confiança após episódios como o colapso da FTX, em 2022.

Autorização e Supervisão do Banco Central

Para operar legalmente, todas as empresas do setor precisam obter autorização do BC. As SPSAVs serão submetidas às mesmas regras de bancos e corretoras, incluindo:

  • Governança corporativa rigorosa.
  • Políticas de compliance e prevenção à lavagem de dinheiro.
  • Segurança cibernética aprimorada.
  • Transparência nas relações com clientes e prestação de informações.

Instituições já autorizadas como CTVMs (Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários) não precisam de pedido formal: basta entregar declaração de auditor independente em até nove meses.

Enquadramento de Stablecoins como Operações de Câmbio

As stablecoins – criptoativos atrelados a moedas fiduciárias – agora são tratadas como operações cambiais. Isso significa:

  • Supervisão direta do Banco Central para transferências internacionais.
  • Limite de US$ 100 mil por operação quando a contraparte não é instituição autorizada.
  • Obrigatoriedade de identificação de donos de carteiras autocustodiadas.
  • Monitoramento sistemático da origem e destino dos recursos.

Para 2026, o BC planeja aprofundar as regras para stablecoins, oferecendo maior segurança ao uso dessas moedas em pagamentos e remessas.

Transparência e Reporte de Operações

A partir de 4 de maio de 2026, todas as operações internacionais com ativos virtuais devem ser reportadas ao BC. Os prestadores de serviços enviarão:

  • Detalhes do valor e finalidade das transações.
  • Dados sobre contrapartes e países envolvidos.

Essas informações integrarão as estatísticas oficiais de câmbio e capitais estrangeiros, permitindo que o Brasil tenha dados precisos e atualizados sobre fluxos internacionais de criptoativos.

Regulação pelo Sistema DeCripto da Receita Federal

Em 2026, a Receita Federal lançou o sistema DeCripto para a declaração de criptomoedas, alinhando-se a padrões internacionais. Flávio Correa Prado, auditor da Receita, classificou as mudanças como uma das maiores transformações no monitoramento de ativos digitais no país.

O novo módulo categoriza operações em:

  • Cripto-fiduciárias (compra e venda).
  • Cripto-cripto (permuta).
  • Transferências (entrada e saída).
  • "Transfer out" para carteiras sem identificação.

O padrão técnico único facilita a adoção por empresas que já operam em outros países. Até 30 de junho de 2026, vigora o modelo atual; em julho, exchanges devem migrar ao DeCripto via e-CAC.

As prestadoras de serviços reportarão mensalmente independentemente de valor, enquanto pessoas físicas ou jurídicas declararão operações sem intermediação acima de R$ 35 mil.

Impacto para Investidores e Futuro do Mercado

Com essas regulamentações, o Brasil se posiciona como um dos países mais avançados em governança de criptoativos. As principais consequências para investidores são:

  • Maior segurança jurídica e proteção patrimonial.
  • Acesso a instituições auditadas e transparentes.
  • Redução de riscos de fraudes e colapsos.
  • Obrigações de compliance que elevam o padrão do setor.

Para operar com confiança, o investidor deve optar por plataformas autorizadas, verificar relatórios de prova de reservas e manter registro organizado das próprias operações para fins fiscais.

Além disso, a perspectiva é de que o Brasil atraia investimentos institucionais, impulsionando inovações em finanças descentralizadas (DeFi), tokenização de ativos reais e novos modelos de negócios baseados em blockchain.

Em suma, as mudanças de 2026 representam um grande salto rumo a um mercado de criptomoedas mais robusto e confiável. Cabe a cada participante – reguladores, prestadores de serviços e investidores – atuar de forma coordenada para consolidar esse novo capítulo da era digital financeira.

Fabio Henrique

Sobre o Autor: Fabio Henrique

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